A isenção de imposto de renda (IR) por moléstia grave é um direito garantido por lei a aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves. Ainda assim, muitos contribuintes desconhecem esse benefício e continuam pagando imposto indevidamente.
Se você ou um familiar possui diagnóstico de doença grave e recebe aposentadoria ou pensão, é possível que esteja pagando imposto indevidamente.
Neste artigo, você vai entender, de forma clara e objetiva:
- quem tem direito à isenção de imposto de renda por moléstia grave;
- quais doenças garantem o benefício;
- se é necessário estar doente atualmente;
- como recuperar valores pagos nos últimos 5 anos.
Quem tem direito à isenção de imposto de renda por moléstia grave?
A isenção de IR por doença grave aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Ou seja, o benefício:
- não se estende a salários ou rendimentos de atividade ativa;
- pode ser solicitado por aposentados, pensionistas e militares;
- independe da idade do contribuinte.
Além disso, o contribuinte precisa comprovar o diagnóstico de uma das doenças previstas em lei.
Quais doenças garantem a isenção de imposto de renda por moléstia grave?
De acordo com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, diversas doenças garantem a isenção de IR. Você pode consultar o texto legal completo no site do Planalto.
Entre as principais, destacam-se:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave (doenças graves do coração)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante (inflamação da coluna)
- Hepatopatia grave (doenças do fígado)
- Nefropatia grave (doenças dos rins)
- Tuberculose ativa
- Hanseníase (lepra)
- Alienação mental
- Paralisia irreversível
- Cegueira (inclusive monocular)
Portanto, caso você tenha sido diagnosticado com uma dessas condições, vale a pena analisar seu direito.
É necessário estar doente atualmente para ter direito?
Essa é uma das dúvidas mais comuns. No entanto, a resposta é clara: não é necessário estar com a doença ativa.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento por meio da Súmula 627:
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”
Ou seja, mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, o contribuinte ainda pode ter direito ao benefício.
Além disso:
- a lei não exige sintomas atuais;
- não é necessário comprovar recidiva;
- o histórico da doença já justifica a isenção.
Assim, esse entendimento protege o contribuinte mesmo após a fase mais crítica da doença.
Preciso de laudo médico oficial para obter a isenção?
Muitos contribuintes acreditam que apenas um laudo oficial garante o direito. No entanto, isso não é totalmente correto.
De acordo com a Súmula 598 do STJ:
“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a moléstia grave por outros meios de prova.”
Na prática, isso significa que, na Justiça, você pode utilizar:
- relatórios médicos particulares;
- exames laboratoriais;
- laudos clínicos;
- histórico médico.
Por outro lado, na via administrativa, órgãos como o INSS costumam exigir laudo oficial. Por isso, muitos casos acabam sendo resolvidos judicialmente.
É possível recuperar imposto pago indevidamente?
Sim — e esse é um dos pontos mais relevantes.
Se você pagou imposto de renda mesmo tendo direito à isenção, pode:
- recuperar valores dos últimos 5 anos;
- receber com correção pela taxa SELIC;
- interromper a cobrança futura.
Dessa forma, o benefício não apenas reduz despesas futuras, como também pode gerar valores a serem restituídos.
Como solicitar a isenção de imposto de renda por moléstia grave?
Você pode solicitar o benefício tanto pela via administrativa, diretamente ao órgão pagador (INSS, União, Estado ou entidade de previdência), quanto pela via judicial, de modo que a escolha do melhor caminho irá depender das peculiariadades do caso concreto.
Conclusão
A isenção de imposto de renda por moléstia grave representa um direito relevante, que pode gerar economia significativa e recuperação de valores.
Além disso, a jurisprudência tem facilitado o acesso ao benefício, especialmente por meio das Súmulas 627 e 598 do STJ.
Portanto, diante das particularidades de cada situação, recomenda-se uma análise jurídica individualizada para verificar o melhor caminho.

Artigo escrito pelo Dr. Rodrigo De David Zem

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