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	<title>Arquivo de Direito Imobiliário - Ribas Advogados</title>
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		<title>Realizei um empréstimo bancário e dei um imóvel em garantia. O que acontece em caso de inadimplência?</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Nov 2023 20:07:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Entenda a Alienação Fiduciária de bem imóvel. Os bancos podem tomar o imóvel do devedor em caso de inadimplência?</p>
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<h2 class="wp-block-heading"><strong>Entenda o que é alienação fiduciária de bem imóvel, instituto previsto na Lei n. 9.514/1997</strong></h2>



<p>A alienação fiduciária é um instituto jurídico amplamente utilizado no Brasil, principalmente no mercado imobiliário. Ela consiste na transferência da propriedade de um bem ao credor como garantia de pagamento de uma dívida, mediante a celebração de um contrato.</p>



<p>Imagine a seguinte situação: Antônio precisa realizar um empréstimo junto ao Banco. O Banco, por sua vez exige uma garantia do pagamento. A modalidade de garantia escolhida pelo Banco é a alienação fiduciária de bem imóvel. Assim, Antônio dará em garantia um imóvel seu que ficará em nome do Banco com a propriedade resolúvel até que ocorra o integral pagamento do empréstimo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Polêmica decisão do STF sobre a Alienação Fiduciária (25.10.2023)</strong></h2>



<p>A propriedade resolúvel é aquela que se resolve, ou seja, se extingue com o advento de uma condição, neste caso, a quitação integral da dívida. Deste modo, a propriedade plena voltará para o devedor no momento em que ele quitar a dívida.</p>



<p>Um dos principais benefícios para o credor é a celeridade do procedimento, pois diferente dos processos judiciais, a recuperação do bem alienado ocorre de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de uma ação judicial. Isso possibilita uma maior agilidade na retomada do bem pelo credor em caso de inadimplência do devedor, que pode ser feita por meio de um procedimento próprio e mais rápido, regulamentado pela Lei n. 9.514/97.</p>



<p>Além disso, a alienação fiduciária proporciona uma garantia maior à instituição financeira que oferece o financiamento ao devedor. Com a propriedade do bem transferida para o credor fiduciário, o risco de inadimplência é mitigado, o que favorece a liberação de financiamentos com taxas de juros mais baixas. Essa menor insegurança para as instituições financeiras torna o crédito mais acessível e estimula o crescimento do mercado imobiliário.</p>



<p>A recente decisão do STF reafirmou a constitucionalidade do procedimento da Lei n. 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária e gerou repercussão nas redes sociais.</p>



<p>Embora a divulgação da decisão tenha sido alarmada, no sentido de que “os bancos poderão tomar os imóveis do devedor”, fato é que não houve inovação legislativa, mas sim a validação de uma lei já aprovada pelo Congresso Nacional desde 1997.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O instituto é constitucional e deve ser exercido em observância a um procedimento próprio.</strong></h2>



<p>Não há nada de novo no entendimento que apenas reafirmou que a norma em vigor desde 1997 não viola a Constituição Federal: “É Constitucional o procedimento da Lei n. 9.514/97 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.</p>



<p>A legislação estabelece prazos e regras específicas que devem ser rigorosamente respeitados no procedimento de alienação fiduciária.</p>



<p>Para exemplificar, de acordo com a lei, após a inadimplência do devedor, o credor fiduciário deve notificá-lo formalmente para que regularize sua situação em um prazo de 15 dias. Caso o pagamento não ocorra, o banco poderá consolidar a propriedade do bem em seu nome. </p>



<p>Após a consolidação da propriedade pelo banco, o imóvel é levado a leilão público extrajudicial. Nessa etapa, o devedor tem o direito de preferência para adquirir o bem ao oferecer um lance igual ou superior ao valor da dívida. Essa prerrogativa é uma forma de garantir ao devedor a possibilidade de recuperar o seu patrimônio, caso tenha a capacidade financeira necessária. </p>



<p>Importante destacar que esses e outros aspectos devem ser devidamente contemplados no contrato de alienação fiduciária, a fim de garantir a transparência e a segurança jurídica para ambas as partes. É necessário que o devedor esteja ciente das suas prerrogativas e obrigações, assim como o credor fiduciário deve respeitar os prazos e procedimentos estabelecidos em lei. </p>



<p>Diante das particularidades e limitações presentes no procedimento, é recomendável que as partes envolvidas busquem assessoria jurídica por advogados especializados para garantir que seus direitos sejam resguardados durante todo o processo.</p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="alignleft size-large is-resized"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://ribasadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/Dra.-Milaine-de-Oliveira-Linke-1024x1024.webp" alt="" class="wp-image-204" style="width:218px;height:auto" srcset="https://ribasadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/Dra.-Milaine-de-Oliveira-Linke-1024x1024.webp 1024w, https://ribasadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/Dra.-Milaine-de-Oliveira-Linke-300x300.webp 300w, https://ribasadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/Dra.-Milaine-de-Oliveira-Linke-150x150.webp 150w, https://ribasadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/Dra.-Milaine-de-Oliveira-Linke-768x768.webp 768w, https://ribasadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/Dra.-Milaine-de-Oliveira-Linke-1536x1536.webp 1536w, https://ribasadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/Dra.-Milaine-de-Oliveira-Linke-2048x2048.webp 2048w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
</div>


<p></p>



<p></p>



<p></p>



<p>Artigo escrito pela Dra. Milaine de Oliveira Linke.</p>
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		<title>Usucapião: quem tem direito? Como fazer?</title>
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		<pubDate>Mon, 20 Nov 2023 19:23:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Imobiliário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que é Usucapião? Quem tem direito? Como fazer?</p>
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<figure class="alignleft size-full is-resized"><img decoding="async" width="1280" height="800" src="https://ribasadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/barn-1850690_1280-jpg.webp" alt="" class="wp-image-161" style="width:530px;height:auto" srcset="https://ribasadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/barn-1850690_1280-jpg.webp 1280w, https://ribasadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/barn-1850690_1280-300x188.webp 300w, https://ribasadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/barn-1850690_1280-1024x640.webp 1024w, https://ribasadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2023/11/barn-1850690_1280-768x480.webp 768w" sizes="(max-width: 1280px) 100vw, 1280px" /></figure>
</div>


<p>No Brasil, inúmeros imóveis estão em situação irregular e os motivos são diversos. É fato que muitos brasileiros residem há muitos anos no mesmo imóvel e não possuem o devido registro em seu nome. Contudo, há uma maneira legalmente reconhecida de regularizar essa situação: a usucapião de bem imóvel.</p>



<p></p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>O que é usucapião de bem imóvel?</strong></h2>



<div class="wp-block-group"><div class="wp-block-group__inner-container is-layout-constrained wp-block-group-is-layout-constrained">
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<p>Usucapião de bem imóvel é o meio legítimo para regularizar imóveis rurais e urbanos. Trata-se de uma forma de alguém se tornar dono de um bem, após cuidar dele por um determinado período de tempo. Não representa uma ameaça ao direito de propriedade, mas sim, uma homenagem à posse daquele que exerceu a função social e econômica do imóvel abandonado pelo proprietário.</p>



<p>Nesse contexto, é importante mencionar que a Constituição Federal garante o direito à propriedade e prevê o instituto da função social, princípio norteador do direito de propriedade no Brasil. Segundo este princípio, todo imóvel, rural ou urbano, deve ser utilizado em prol dos interesses da sociedade, e não apenas dos seus proprietários.</p>
</div></div>



<p>Assim, se um imóvel está abandonado ele perde a sua função social e o ente público está autorizado a realizar a desapropriação pelo descumprimento da função social. Por este motivo, a lei assegura o direito de propriedade àquele que cumpre com a função social do imóvel. </p>
</div></div>
</div>
</div></div>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Como deve ser feito o procedimento de usucapião? E quais são as condições?</strong></h2>



<p>Para requerer a regularização da propriedade do imóvel pela usucapião é necessário que possuidor ajuíze um processo judicial ou requeira de forma extrajudicial no Cartório de Registro de Imóveis. Em ambos os casos, será necessária a assistência de um advogado para realizar o pedido e de um engenheiro para delimitar a área que pretende usucapir.</p>



<p>A aquisição da propriedade por meio da usucapião é possível mediante o cumprimento de alguns requisitos. Se verificados, a pessoa se torna dona do bem, por estar em um determinado período de tempo de forma mansa e pacífica e sem oposição sobre o imóvel.</p>



<p>Não basta, portanto, que o ocupante esteja na posse do imóvel. É necessário que se comporte como dono, o que poderá comprovar pelo pagamento dos impostos, realização da manutenção e por meio de testemunhas. Além disso, a posse deve ser ininterrupta por um período de tempo. Este prazo varia de acordo com as espécies de usucapião, que são: Ordinária, Extraordinária e Especial (urbana, rural, coletiva, indígena e familiar).</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Usucapião Ordinária</strong></h2>



<p>Os requisitos para a usucapião ordinária são: ânimo de dono, inexistência de oposição à posse, existência de justo título (contrato ou escritura pública de compra e venda, permuta ou doação), posse de boa-fé e posse ininterrupta por um período de pelo menos 10 anos. Este prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente, com registro no Cartório posteriormente cancelado, e se o possuidor houver estabelecido sua moradia ou realizado serviços de caráter social ou econômico sobre o imóvel.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Usucapião Extraordinária</strong></h2>



<p>Os requisitos para a usucapião extraordinária são: ânimo de dono, inexistência de oposição à posse e posse ininterrupta por um período de pelo menos 15 anos. Esta espécie é mais abrangente que a ordinária, pois não necessita da existência de justo título, como um contrato, e nem a comprovação da boa-fé. Existe a possibilidade de redução do prazo para 10 anos, no caso de o possuidor tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.</p>


<div class="wp-block-image">
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</div>


<p></p>



<p></p>



<p></p>



<p>Artigo escrito pela Dra. Milaine de Oliveira Linke</p>



<p></p>
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